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janeiro 31, 2007
Pela Mulher!
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Artigo 140.º do Código Penal Português.
3 - A mulher grávida que der consentimento ao aborto praticado por terceiros, ou que, por facto próprio ou alheio, se fizer abortar, é punida com pena de prisão até 3 anos.
Quer mudar esta lei?
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Publicado por samartaime às janeiro 31, 2007 11:08 PM